A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 224/2013, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público que deu entrada na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Ardila para rega de área superior a 50 hectares, sitos na freguesia de Santo Amador, concelho de Moura.

Texto do documento

Edital 224/2013

Pedido de utilização de recursos hídricos para captação de água do rio Ardila

Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, torna-se público que deu entrada na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Ardila para rega de área superior a 50 hectares. A referida utilização localiza-se na freguesia de Santo Amador, concelho de Moura e possui as seguintes características: Captação de água do domínio público hídrico para rega de 88 hectares, através de uma estação de bombagem no rio Ardila, cujas Coordenadas Hayford-Gauss Militares são X=274000 m; Y=131614 m, captando um volume máximo anual de 39 600 m3. Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da APA, I. P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital. Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea d) do n.º 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho. Convidam-se ainda todos os interessados que se julguem lesados com a referida pretensão, para, querendo, apresentar, por escrito, as suas objeções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital, o qual será afixado nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias. Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Rua da Alcárcova de Baixo, 6, Apartado 2031 EC, 7001901 Évora, Telefone: +351 266 768 200, Fax: +351 266 768 230, e-mail: geral.arhalentejo@apambiente.pt.

22 de fevereiro de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Manuel Lacerda.

206781664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda