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Edital 224/2013, de 1 de Março

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Sumário

Torna público que deu entrada na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Ardila para rega de área superior a 50 hectares, sitos na freguesia de Santo Amador, concelho de Moura.

Texto do documento

Edital 224/2013

Pedido de utilização de recursos hídricos para captação de água do rio Ardila

Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, torna-se público que deu entrada na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Ardila para rega de área superior a 50 hectares. A referida utilização localiza-se na freguesia de Santo Amador, concelho de Moura e possui as seguintes características: Captação de água do domínio público hídrico para rega de 88 hectares, através de uma estação de bombagem no rio Ardila, cujas Coordenadas Hayford-Gauss Militares são X=274000 m; Y=131614 m, captando um volume máximo anual de 39 600 m3. Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da APA, I. P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital. Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea d) do n.º 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho. Convidam-se ainda todos os interessados que se julguem lesados com a referida pretensão, para, querendo, apresentar, por escrito, as suas objeções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital, o qual será afixado nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias. Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Rua da Alcárcova de Baixo, 6, Apartado 2031 EC, 7001901 Évora, Telefone: +351 266 768 200, Fax: +351 266 768 230, e-mail: geral.arhalentejo@apambiente.pt.

22 de fevereiro de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Manuel Lacerda.

206781664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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