Considerando que a sociedade comercial Milíciapro - Artigos de Segurança, Lda., com sede na Av. Poeta Eugénio de Andrade, 1267, Canidelo, 4400-708 Vila Nova de Gaia, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-lei 397/98, de 17 de dezembro, ora revogado pelo artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, e a autorização para alterar e registar o seu objeto social em conformidade;
Considerando que a Credenciação de Segurança Nacional é um dos requisitos necessários para iniciar e manter a autorização ministerial para continuar a exercer a respetiva atividade, nos termos da alínea m) do artigo 6.º, e do artigo 9.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança concedeu a Credenciação de Segurança Nacional, através do Despacho 80/SIND/ANS/2007;
Considerando que pelo Despacho 19501/2008, de 6 de março, publicado no Diário da República n.º 141, de 23 de julho de 2008, de Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional, foi autorizada ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa;
Considerando o facto da Credenciação de Segurança Nacional ter deixado de vigorar, através de despacho desfavorável do Gabinete Nacional de Segurança;
Assim, nos termos atrás descritos, determino a caducidade da Licença.
O presente despacho produz efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011.
20 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
206781964