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Despacho 3309/2013, de 1 de Março

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Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço da licenciada Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues como secretária do Governo Civil do Distrito de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 3309/2013

Considerando que todos os trabalhadores que integravam o mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito de Lisboa foram reafetos a outros Serviços do Ministério da Administração Interna;

Considerando que todas as operações de natureza administrativa prosseguidas por aquele Governo Civil se encontram totalmente concluídas;

Considerando que o artigo 166.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina a integração no património do Estado, dos imóveis remanescentes do Governo Civil do Distrito de Lisboa;

Atendendo a que o processo de esvaziamento das funções que eram prosseguidas pelos Governos Civis se encontra em fase de ultimação final e que para esta situação muito contribuiu toda a colaboração e empenho emprestado pela secretária do Governo Civil do Distrito de Lisboa, licenciada Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues;

Determino, com efeitos a 28 de fevereiro de 2013 e com fundamento na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente), a cessação da comissão de serviço como secretária do Governo Civil do Distrito de Lisboa, da licenciada Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues.

18 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206781404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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