Considerando que todos os trabalhadores que integravam o mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito de Lisboa foram reafetos a outros Serviços do Ministério da Administração Interna;
Considerando que todas as operações de natureza administrativa prosseguidas por aquele Governo Civil se encontram totalmente concluídas;
Considerando que o artigo 166.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina a integração no património do Estado, dos imóveis remanescentes do Governo Civil do Distrito de Lisboa;
Atendendo a que o processo de esvaziamento das funções que eram prosseguidas pelos Governos Civis se encontra em fase de ultimação final e que para esta situação muito contribuiu toda a colaboração e empenho emprestado pela secretária do Governo Civil do Distrito de Lisboa, licenciada Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues;
Determino, com efeitos a 28 de fevereiro de 2013 e com fundamento na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente), a cessação da comissão de serviço como secretária do Governo Civil do Distrito de Lisboa, da licenciada Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues.
18 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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