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Despacho 7647/2017, de 29 de Agosto

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 7647/2017

Por despacho reitoral de 11/01/2017 sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia.

Este ciclo de estudos foi adequado a 15 de março de 2005, conforme consta da Deliberação 1097/2006, publicada no Diário da República, n.º 149, 2.ª série, de 03 de agosto de 2006, com a última alteração constante do Despacho 10516/2016, publicado no Diário da República, n.º 160, 2.ª série, de 22 de agosto de 2016, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 22 de janeiro de 2014.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de janeiro de 2017 e registada a 23 de fevereiro de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2711/2011/AL03, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Engenharia.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

5 - Área científica predominante: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Automação; Energia; Telecomunicações, Eletrónica e Computadores.

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Automação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Energia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Telecomunicações, Eletrónica e Computadores

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações: O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 270 créditos ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 do total de 300 créditos ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores numa das seguintes especializações: Automação ou Energia ou Telecomunicações, Eletrónica e Computadores, de acordo com percurso alternativo escolhido.

Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Perfil de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

Os créditos optativos relativos ao percurso alternativo Automação correspondem a conjuntos coerentes de unidades curriculares nas áreas: Gestão Industrial; Microeletrónica e Sistemas Embarcados; Eletrónica e Sistemas; Robótica e Sistemas.

Os créditos optativos relativos ao percurso alternativo Energia correspondem a conjuntos coerentes de unidades curriculares nas áreas: Redes; Mercados Energéticos; Energias Renováveis; Instalações Elétricas.

Os créditos optativos relativos ao percurso alternativo Telecomunicações, Eletrónica e Computadores correspondem a conjuntos coerentes de unidades curriculares nas áreas: Tecnologias das Comunicações; Redes e Serviços de Comunicações; Comunicação Multimédia; Microeletrónica e Sistemas Embarcados.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Mestre

Tronco Comum

1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Automação

3.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de especialização em Energia

3.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de especialização em Telecomunicações, Eletrónica e Computadores

3.º ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

27 de junho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310697633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3072709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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