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Despacho 10516/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 10516/2016

Por despacho reitoral de 2016/02/29, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos Integrados conducente ao grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 15 de março de 2005, conforme consta da Deliberação 1097/2006, publicado no DR n.º 149, 2.ª série, de 3 de agosto de 2006, cuja última alteração consta do Despacho 5006/2014, publicado no DR n.º 69, 2.ª série, de 8 de abril de 2014, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 22 de janeiro de 2014.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 2 de março de 2016 e registada a 23 de março de 2016, sob o n.º R/A-Ef 2711/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade do Porto 2 - Faculdade:

Faculdade de Engenharia 3 - Ciclo de Estudos:

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores 4 - Grau:

Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

523 7 - Número de créditos ECTS necessários à obtenção do grau:

300 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos:

10 Semestres 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Telecomunicações, Eletrónica e Computadores Automação Energia

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de Especialização - Telecomunicações, Eletrónica e Computadores QUADRO N.º 1 209790733

11 - Observações:

Os créditos optativos correspondem a conjuntos coerentes de unidades curriculares nas áreas de:

Tecnologias das Comunicações;

Redes e Serviços de Comunicações;

Comunicação Multimédia;

Microeletrónica e Sistemas Embarcados.

O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 270 créditos ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 do total de 300 créditos ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, com a designação Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores - Telecomunicações, Eletrónica e Computadores.

Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Perfil de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

Área de Especialização - Automação QUADRO N.º 2

11 - Observações:

Os créditos optativos correspondem a conjuntos coerentes de unidades curriculares nas áreas de:

Gestão Industrial;

Microeletrónica e Sistemas Embarcados;

Eletrónica e Sistemas;

Robótica e Sistemas O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 270 créditos ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 do total de 300 créditos ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, com a designação Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores - Automação.

Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Perfil de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores”.

Área de Especialização - Energia QUADRO N.º 3

11 - Observações:

Os créditos optativos correspondem a conjuntos coerentes de unidades curriculares nas áreas de:

Redes;

Mercados Energéticos;

Energias Renováveis;

Instalações Elétricas.

O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 270 créditos ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 do total de 300 créditos ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, com a designação Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores - Energia.

Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Perfil de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores”.

12 - Plano de estudos:

ELSD – –

QACUP da área de especialização - Telecomunicações, Eletrónica e Computadores têm como opção;

Engenharia de RF e Microondas . . . . . . . . . Comunicações Óticas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Antenas e Propagação . . . . . . . . . . . . . . . . . . Microeletrónica Analógica. . . . . . . . . . . . . . . Projeto de Sistemas de Telecomunicações. . .

TEL TEL TEL TEL TEL

Sistemas de Informação e Bases de Dados. . . Comunicações Móveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento e Gestão de Redes . . . . . . . . . . Serviços de Comunicações . . . . . . . . . . . . . . Segurança em Sistemas e Redes . . . . . . . . . .

INF TEL TEL TEL TEL

Multimédia.

Laboratório Multimédia. . . . . . . . . . . . . . . . . Televisão Digital e Novos Serviços . . . . . . . .

INF TEL TEL

TEL TEL

162 162 162 162 162

28 28 28 28 28

– – – 28 –

162 162 162 162 162

28 28 28 28 28

162 162 162

162 162

28 28 28

28 28

– – –

– –

28 28 28 – 28

28 28 28 28 28

28 28 28

28 28

56 56 56 56 56

56 56 56

56 56

6 6 6 6 6

6 6 6

6 6

T1 T2 T3 T4 T5

T1 T2 T3

T4 T5 da área de especialização - Automação têm como opção;

Gestão de Operações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas de Qualidade e Fiabilidade . . . . . . . Sistemas de Apoio à Decisão . . . . . . . . . . . . . Sistemas de Informação Empresariais . . . . . . Modelos e Processos de Negócios . . . . . . . . .

ACSPI ACSPI

M

ACSPI ACSPI ELSD EL-SD ACSPI ACSPI

ACSPI ACSPI ACSPI

ACSPI

162 162 162 162 162

28 28 28 28 28

28 28 28 – 28

162 162 162 162 162

28 28 28 28 28

162 162 162 162 162

28 28 28 28 28

– – – – –

– – – 28 –

28 28 28 28 28

56 56 56 56 56

6 6 6 6 6

A1 A2 A3 A4 A5 da área de especialização - Energia têm como opção.

Sistemas de Proteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operação do Sistema de Energia . . . . . . . . . . Dinâmica e Estabilidade de Sistemas . . . . . . Fiabilidade e Planeamento . . . . . . . . . . . . . . .

Operação do Sistema de Energia . . . . . . . . . . Regulação e Mercados . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnicas para Previsão. . . . . . . . . . . . . . . . . . Economia dos Mercados . . . . . . . . . . . . . . . .

EN EN EN EN

EN EN EN

OAT

Técnicas para Previsão. . . . . . . . . . . . . . . . . . Energia Eólica e Solar . . . . . . . . . . . . . . . . . .

EN EN

162 162 162 162

28 28 28 28

162 162 162 162

162 162

28 28

– – 28 28

– 28 – 28

– 28

28 28 – –

28 – 28 –

28 –

56 56 56 56

56 56

6 6 6 6

6 6

E1 E2 E3 E4

E1 E2

Faculdade de Farmácia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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