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Despacho 5006/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos integrados de mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 5006/2014

Por despacho reitoral de 2014/02/28, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrado de mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 15 de março de 2005 e cuja última alteração ao plano de estudos consta do Despacho 7304/2013, publicada no Diário da República, n.º 108, 2.ª série, de 5 de junho de 2013.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de março de 2014 e registada a 20 de março de 2014 sob o n.º R/A-Ef 2711/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade: Faculdade de Engenharia.

3 - Ciclo de Estudos: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 523.

7 - Número de créditos ECTS necessários à obtenção do grau: 300 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 10 Semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Telecomunicações, Eletrónica e Computadores.

Automação.

Energia.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área principal (major: Telecomunicações, Eletrónica e Computadores)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

Os créditos optativos correspondem a conjuntos coerentes de unidades curriculares nas áreas de: Tecnologias das Comunicações; Redes e Serviços de Comunicações; Comunicação Multimédia; Microeletrónica e Sistemas Embarcados.

O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 270 créditos ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 do total de 300 créditos ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores - Telecomunicações, Eletrónica e Computadores.

Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Perfil de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

Área principal (major): Automação

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

12 - Observações:

Os créditos optativos correspondem a conjuntos coerentes de unidades curriculares nas áreas de: Gestão Industrial; Microeletrónica e Sistemas Embarcados; Eletrónica e Sistemas; Robótica e Sistemas

O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 270 créditos ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 do total de 300 créditos ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores - Automação.

Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Perfil de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

Área principal (major): Energia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

13 - Observações:

Os créditos optativos correspondem a conjuntos coerentes de unidades curriculares nas áreas de: Redes; Mercados Energéticos; Energias Renováveis; Instalações Elétricas.

O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 270 créditos ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 do total de 300 créditos ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores - Energia.

Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Perfil de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

14 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Mestre

Área científica predominante: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Tronco Comum

1.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de formação principal (major): Telecomunicações, Eletrónica e Computadores

3.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Grupos opcionais de unidades curriculares

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de formação principal (major): Automação

3.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Grupos opcionais de unidades curriculares

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de formação principal (major): Energia

3.º Ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Grupos opcionais de unidades curriculares

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

26 de março de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

207730935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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