Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial
1 - De acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo em 15 de junho de 2018.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, Viana do Castelo
4 - Caracterização dos postos de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamento e acompanhar a ação educativa.
5 - Número de contratos: 6 (seis) contratos, sendo três de 4 horas diárias e três de 3 horas diárias.
6 - Remuneração mensal: 3,67(euro)/hora, correspondente à tabela única remuneratória, carreira de assistente operacional, grau I.
7 - O contrato de trabalho será pelo período definido a partir da data de assinatura do contrato, até 15 de junho de 2018.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada;
ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
iii) 18 anos de idade completos;
iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio - disponível na página do agrupamento ou obtido nos serviços de administração escolar do agrupamento supracitado - e entregue dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para o Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior - Rua Manuel Fiúza Júnior - 4901-872 Viana do Castelo, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Diretor.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Certificado de habilitações literárias, (fotocópia);
ii) Declarações da experiência profissional, (fotocópia);
iii) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.
11 - Métodos de seleção
11.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).
A ponderação a utilizar é a seguinte:
Avaliação Curricular (AC) - 100 %.
11.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
12 - Composição do júri:
Presidente: Maria da Conceição Domingues Caldas; Adjunta do Diretor
Vogais efetivos:
Cláudia Sofia Pereira Martins, Adjunta do Diretor;
Maria da Glória Pires Quintas Viana, Adjunta do Diretor
12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, bem como critérios de desempate, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Santa Maria Maior.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.
16 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.
17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 de agosto de 2017. - O Diretor, Benjamim Pereira Moreira.
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