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Aviso 9940/2017, de 29 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial em funções públicas, para o período definido de 13 de setembro de 2017 até ao dia 22 de junho de 2018, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9940/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial em funções públicas, para o período definido de 13 de setembro de 2017 até ao dia 22 de junho de 2018, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, proferido em 31/07/2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho (m/f) em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial em funções públicas, não podendo em circunstância alguma ultrapassar as 4 horas diárias, para o período definido entre 13 de setembro de 2017 e 22 de junho de 2018, para a carreira e categoria de assistente operacional.

2 - Dando cumprimento ao artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, com a resposta de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado para o presente procedimento.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Código do Procedimento Administrativo, abreviadamente designada por CPA.

4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia, sito na Rua da Escola Preparatória, n.º 310, 4415-723 Olival.

6 - Caraterização do posto de trabalho:

Realizar serviços de limpeza, desenvolvendo o apreço pelo estabelecimento de educação e ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado;

Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;

Prestar todo o apoio e acompanhamento necessários ao bem-estar e desenvolvimento dos alunos, incluindo as suas necessidades específicas;

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

Receber e transmitir mensagens;

Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Remuneração prevista: é a definida pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, a que acresce o subsídio de refeição, se reunidas as condições de atribuição.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Constituem fatores preferenciais:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e 3.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, na página eletrónica e nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia da declaração de experiência profissional;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, será aplicado, apenas, um método de seleção obrigatória - avaliação curricular (AC).

12.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 5(EP) + 2(FP))/8

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10 valores;

b) 12.º Ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados - 15 valores;

c) Habilitação de grau académico superior - 20 valores.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço em funções idênticas às descritas no ponto 6, do presente aviso e de acordo com a seguinte pontuação, não cumulativa:

a) Entre 1500 horas e 4999 horas de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria - 10 valores;

b) 5000 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria - 12 valores;

c) Entre 1500 horas e 2499 horas de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar, educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 12 valores;

d) Entre 2500 horas e 4999 horas de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar, educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 15 valores;

e) Entre 5000 horas e 7499 horas de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar, educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 18 valores;

f) 7500 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar, educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 20 valores.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, até ao máximo de 20 valores.

a) Formação indiretamente relacionada, num total de 15 ou mais horas - 8 valores;

b) Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 70 horas - 12 valores;

c) Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 70 ou mais horas - 20 valores.

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção (AC) aplicado, consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Raquel José Pereira Soares (Adjunta do Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo);

Vogais Efetivo/as: Idília Fátima dos Santos e Maria Olívia de Moura Santos Costa (Assistentes Operacionais do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo);

Vogais suplentes: Maria de Fátima Pereira Quelhas e Maria Adelina de Sousa Lopes (Assistentes Operacionais do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo).

13.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção utilizado.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção aplicado há lugar à notificação, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e do artigo 80.º do CPA.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia, sendo ainda publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2017/2018.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de agosto de 2017. - O Diretor, Carlos Manuel Moreira da Silva.

310704493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3072658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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