Tendo presente a situação de crise na Ucrânia, o Conselho do Atlântico Norte aprovou um conjunto de medidas de caráter defensivo, designadas por Assurance Measures, destinadas a demonstrar a coesão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o seu compromisso com a defesa coletiva, face a qualquer possível ameaça e para cuja implementação os Estados Membros da OTAN são chamados a contribuir.
Portugal respondeu aos seus compromissos participando na missão da OTAN, no âmbito das Assurance Measures, com os meios navais que atribui ao Standing NATO Maritime Group One (SNMG1).
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da OTAN, no âmbito das Assurance Measures.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nestas missões, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão da OTAN, no âmbito das Assurance Measures, através do Standing NATO Maritime Group One (SNMG1), uma Força Nacional Destacada constituída por uma unidade naval da Classe «Bartolomeu Dias», incluindo como meios orgânicos um destacamento de helicóptero e uma equipa de abordagem, com um efetivo até 200 militares, pelo período de quatro meses, no segundo semestre de 2017.
2 - A participação nacional na missão identificada no número anterior é executada na zona norte do oceano Atlântico, no mar Báltico, no mar Negro e no mar Mediterrâneo.
3 - A Força Nacional Destacada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General da Forças Armadas.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional referida no n.º 1 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2017.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 6 de agosto de 2017.
31 de julho de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310698557