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Despacho 7620/2017, de 29 de Agosto

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Sumário

Exoneração e nomeação para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares - Tenente-General PILAV Joaquim Fernando Soares de Almeida

Texto do documento

Despacho 7620/2017

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, depois de ouvido o Conselho de Chefes de Estado-maior, determino o seguinte:

a) Nomear para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares o Tenente-general Piloto Aviador Joaquim Fernando Soares de Almeida.

b) Exonerar daquele cargo o Vice-Almirante da Classe de Marinha Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, por ter concluído a sua comissão de serviço.

c) Submeter à apreciação de Sua Excelência o Presidente da República, para efeitos de confirmação da nomeação, de acordo com o n.º 5 do artigo 24.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

d) O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse do Tenente-general Piloto Aviador Joaquim Fernando Soares de Almeida.

31 de julho de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310698451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3072644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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