Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, foi designada, em regime de comissão de serviço, pelo Despacho 5243/2016, de 1 de abril, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril, a Dra. Inês Margarida Costa Bernardo, para exercer funções de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), pelo período de três anos,
Considerando que a Dra. Inês Margarida Costa Bernardo solicitou a sua exoneração do cargo de consultor da UTAP, com efeitos a partir do dia 20 de agosto de 2017,
Determino o seguinte:
1 - A exoneração da Dra. Inês Margarida Costa Bernardo do cargo de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), com efeitos a partir de 20 de agosto de 2017.
2 - Publique-se no Diário da República.
18 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
310731539