Torna-se público que, por despacho, de 7 de fevereiro de 2013, do Secretário de Estado do Ensino Superior, proferido ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte, foi autorizada a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõe sitas no Edifício do Paço, na Rua do Paço, em Penafiel, desde que reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Os ciclos de estudos devem ter sido acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior tendo como pressuposto os recursos humanos não docentes, as instalações e os equipamentos do edifício;
b) Os ciclos de estudos devem ser ministrados exclusivamente em Penafiel.
19 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
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