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Aviso 2863/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que, por despacho, de 7 de fevereiro de 2013, do Secretário de Estado do Ensino Superior, a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte foi autorizada a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos.

Texto do documento

Aviso 2863/2013

Torna-se público que, por despacho, de 7 de fevereiro de 2013, do Secretário de Estado do Ensino Superior, proferido ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte, foi autorizada a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõe sitas no Edifício do Paço, na Rua do Paço, em Penafiel, desde que reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Os ciclos de estudos devem ter sido acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior tendo como pressuposto os recursos humanos não docentes, as instalações e os equipamentos do edifício;

b) Os ciclos de estudos devem ser ministrados exclusivamente em Penafiel.

19 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

206771652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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