Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 5/2013/M, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano económico de 2011.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2013/M

Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do ano de 2011

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em Plenário em 5 de fevereiro de 2013 resolveu, nos termos dos artigos 5º, alínea b) e 57º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais nºs 10-A/2000/M, de 27 de Abril e 16/2012/M, de 13 de Agosto, aprovar o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano económico de 2011.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de fevereiro de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda