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Despacho 3018/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia coordenadora do apoio ao gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Maria Bárbara Dias da Silva de Nunes Pereira.

Texto do documento

Despacho 3018/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, e 5 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 janeiro, designo para exercer as funções de coordenadora do apoio do meu gabinete Maria Bárbara Dias da Silva de Nunes Pereira.

2 - A designada opta pelo estatuto remuneratório correspondente à função para que é designada.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respectiva publicitação na página electrónica do Governo.

14 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

ANEXO

(Nota Curricular)

Maria Bárbara Dias da Silva de Nunes Pereira, nascida em 29 de julho de 1948, habilitações: Curso Geral dos Liceus. Admitida na Função Pública em 2 de novembro de 1970. Coordenadora do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento desde 2003. Gabinete do Ministro das Cidades e Ordenamento do Território desde 2002 Gabinete da Ministra do Planeamento desde 1999. Coordenadora dos Gabinetes do Secretário de Estado do Planeamento desde 1981. Departamento Central de Planeamento - Secretariado. Secretária do Vice Presidente da Comissão de Apoio à Cooperativas.

206770412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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