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Despacho 3047/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Designa a licenciada Vera Lúcia Alves Rodrigues Rego Moutinho para exercer funções de adjunta do gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

Texto do documento

Despacho 3047/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu gabinete a licenciada Vera Lúcia Alves Rodrigues Rego Moutinho.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respectiva publicitação na página electrónica do Governo.

4 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo orçamento do meu gabinete.

18 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

Em Anexo: Nota curricular

Nota Curricular

Licenciada pela Faculdade de Economia do Porto, iniciou percurso profissional na área da indústria, com funções na área financeira e de controlo de gestão. Posteriormente, integrou os quadros de uma multinacional de referência na área de Recrutamento Especializado /Head Hunting, assumindo a responsabilidade de Senior Consultant e Team leader. No último ano e meio, exerceu mandato de deputada à Assembleia da República, integrando a comissão de orçamento, Finanças e Administração Pública.

206772527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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