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Deliberação 794/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Técnico-Científico nas comissões científicas dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao diploma técnico superior profissional

Texto do documento

Deliberação 794/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Regulamento dos Estágios Curriculares e Extracurriculares da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria - Regulamento 858/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169 de 2 de setembro de 2016, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Técnico-Científico (CTC) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPLeiria, reunido em 13 de julho de 2017, deliberou, por unanimidade, delegar nas comissões científicas dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao diploma técnico superior profissional, a competência, prevista no artigo 8.º, n.º 2, do citado regulamento, para nomear os docentes responsáveis pela orientação dos estudantes nos estágios dos respetivos ciclos de estudos.

A relação dos atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser remetida ao CTC, até ao último dia útil do mês de novembro, quanto aos estudantes colocados em estágio no decorrer do 1.º semestre e até ao ultimo dia útil do mês de maio, quanto os estudantes colocados em estágio no decorrer do 2.º semestre.

13 de julho de 2017. - O Presidente do CTC, Carlos Manuel da Silva Rabadão. - O Secretário, Maria Gorete Costa Marques.

310697406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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