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Despacho 7594/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em História Moderna e Contemporânea

Texto do documento

Despacho 7594/2017

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016 de 13 setembro, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em História Moderna e Contemporânea que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de abril de 2017 com o n.º R/A-Ef 1020/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em História Moderna e Contemporânea, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018, em todos os anos curriculares e respetivas especialidades. Os estudantes que se encontrem a frequentar o plano de estudos constante do Regulamento 885/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2016 são integrados no plano de estudos fixado neste despacho.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018.

2 de agosto de 2017. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: História Moderna e Contemporânea.

5 - Área científica predominante: História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Defesa, Relações Internacionais; Sociedade e Economia, Política e Cidadania.

9 - Estrutura curricular:

Especialidade em Defesa, Relações Internacionais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade em Sociedade e Economia, Política e Cidadania

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

1 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados em História Moderna e Contemporânea (Advanced Studies Diploma in Modern and Contemporary History) com referência à respetiva especialidade.

2 - As horas de contactos na unidade curricular Tese de Doutoramento em História Moderna e Contemporânea (2.º e 3.º anos) distribuem-se entre horas de orientação tutorial e horas de seminário destinadas à realização do seminário doutoral em História Moderna e Contemporânea que acompanha a investigação conducente à realização da Tese de Doutoramento em História Moderna e Contemporânea.

11 - Plano de estudos:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Ciclo de estudos em História Moderna e Contemporânea

Grau de doutor

Especialidade em Defesa, Relações Internacionais

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade em Sociedade e Economia, Política e Cidadania

1.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialidades em Defesa, Relações Internacionais e em Sociedade e Economia, Política e Cidadania

2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

310697309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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