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Aviso 9894/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9894/2017

O Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, torna público que por despacho de 31 de julho de 2017, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizada a abertura pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - N.º de trabalhadores: Dois.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Rua da Restauração, 4710-428 Braga.

3 - Funções: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Horário: 3,5h/dia.

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) - 3,,67(euro) + Subsidio de refeição (4,77(euro)).

6 - Duração do contrato: Até ao dia 15 de junho de 2018.

7 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

II) 18 anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada.

d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante ou serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação é alvo do presente procedimento concursal.

8 - Os Critérios de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (100 %)

8.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação Literária (34 %), a Experiência Profissional (41 %) e a Qualificação Profissional/Formação (25 %). Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

8.1.1 - Habilitação Académica (HA): (20 valores)

10 Valores - escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado, de acordo com a idade do candidato;

No sentido de valorizar as habilitações académicas dos candidatos, atribui-se a seguinte pontuação em função do grau de escolaridade superior à da escolaridade obrigatório:

10 valores - Habilitação de grau académico superior;

8 valores -12.º ano de escolaridade

6 valores -10.º ou 11.º ano de escolaridade

4 valores - 9 ano de escolaridade;

2 valores - 6.º ano de escolaridade;

8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Período de tempo igual ou superior 730 dias no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - Período de tempo igual ou superior a 365 dias e inferior a 729 dias no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - Período de tempo igual ou superior a 180 dias e inferior a 364 dias no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 valores - experiência inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 0 valores - sem experiencia profissional;

8.1.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 3 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 3 horas (ou mais) e menos de 60 horas.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, http://www.aeca.edu.pt/, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento, na Escola Secundária Carlos Amarante, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada, com Aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Cópia do Certificado de habilitações literárias; Declarações da experiência profissional; Certificados comprovativos de formação profissional.

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Composição do Júri:

a) Presidente - Mafalda Sofia Alves Fernandes da Silva

b) Vogais Efetivos: José António Saraiva Martins Gonçalves, e Manuel Joaquim Correia Silva.

c) Vogais suplentes: Eusébio Isaías Monteiro Fertusinhos, e Maria Luz Viana Santos Cunha Miranda

d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

17.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018

10 de agosto de 2017. - A Diretora, Hortense Lopes dos Santos.

310714261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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