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Despacho 7579/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Designação do subdiretor e dos adjuntos

Texto do documento

Despacho 7579/2017

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 3.º do despacho normativo 4-A/2016, de 16 de junho, o diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por dois adjuntos.

Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75 /2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, designo subdiretor da Escola Secundária Adolfo Portela, o docente do quadro do grupo de recrutamento 530, Manuel Carlos Ferreira Quaresma; designo adjunto, o docente do quadro do grupo de recrutamento 550, Hugo Alexandre Fonseca Rosa; designo adjunto, o docente do quadro do recrutamento 300, António Manuel Gonçalves Mendes.

28 de julho de 2017. - O Diretor da Escola Secundária Adolfo Portela, Henrique da Cunha Coelho.

310678639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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