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Despacho 7569/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Despacho de designação Luís Mário Chincalece

Texto do documento

Despacho 7569/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Luís Mário Chincalece, assistente operacional, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 14 de julho de 2017.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

28 de julho de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

ANEXO

Nota Curricular

Luís Mário Chincalece, nascido a 1 de janeiro de 1960, ingressou na administração pública em 27 de outubro de 1998.

É assistente operacional desde 1 de setembro de 2003, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com funções de motorista.

Apoio técnico-administrativo do gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública desde 30 de outubro de 2015 e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público.

310698079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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