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Despacho 2830/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de adjunta do gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, a licenciada Isabel Maria Pereira Garrido.

Texto do documento

Despacho 2830/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete, a licenciada Isabel Maria Pereira Garrido, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2013.

2 - Para os efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Nota curricular

Isabel Maria Pereira Garrido é natural da Amadora, onde nasceu em 2 de janeiro de 1970. É licenciada em Línguas, Literaturas e Culturas, variante de Estudos Alemães, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Desde 1992 tem desempenhado funções de secretariado da administração, da direção e equiparadas, a saber, na Espírito Santo Ativo Financeiros, S.A. (1992-1995), na Deutsche Bank Vida, S.A. (1995-1998), na União Metalo-Mecânica, S.A. (1998-2000), na Ferrovias & Construções, S.A. (2002-2005), na M-Real (2005-2008), na Tolife, S.A. (2009), na 3S Solvay, enquanto técnica na área de Travel Expenses e na Mercer Portugal (2010) e, desde 2011, no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.

206762078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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