Considerando que na base da alteração ao MoU está a afiliação direta do MNCG ao Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), em detrimento do Joint Force Command Naples, nos termos acordados e refletidos no MoU, sendo o MNCG a única capacidade operacional da NATO no âmbito da Cooperação Civil-Militar;
Considerando que com a alteração ao MoU é clarificado o estatuto das Participating Nations, no que respeita às respectivas obrigações por forma a garantir que todas têm a mesma legitimidade na tomada de decisão ao nível do Comité Coordenador;
Considerando, ainda, a importância crescente do MNCG ao nível da NATO, por se revelar uma capacidade essencial na implementação do Comprehensive Approach Concept, sendo sempre requerida a sua participação nos exercícios conduzidos pelos respectivos Comandos Operacionais;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem a realização de qualquer despesa, para além dos já aprovados e autorizados, ao abrigo do MoU em vigor, assinado em abril de 2009, inerentes à assinatura da alteração ao MoU, que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1. Aprovo a minuta da alteração ao Memorandum of Understanding concerning the establishment, financing, administration, manning and status of Multinational CIMIC Group que me foi submetida pelo Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a coberto do ofício n.º 216/CG-O, de 01 de fevereiro de 2013, a qual vai por mim rubricada;
2. Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, a outorga da referida alteração ao Memorandum of Understanding.
5 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206756732