Despacho 2732/2013, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 36/2013, Série II de 2013-02-20.
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Data:
2013-02-20
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Secções desta página::
Autoriza a despesa para aquisição de combustíveis rodoviários a granel às unidades da Força Aérea sitas em Portugal Continental, para o Ano de 2013, e delega funções do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Despacho 2732/2013
Tendo presente o Procedimento n.º 10/UMC - MDN/2012 - Aquisição de Combustíveis Rodoviários a Granel - Lote 2 (continente), nos termos do artigo 259º do Código de Contratos Públicos (CCP), que teve por objeto a negociação de combustíveis rodoviários a granel - gasóleos, gasolinas e GLP para o Continente, para as entidades compradoras vinculadas do Ministério da Defesa Nacional.
Considerando a proposta versada na Informação n.º 3003, P.:2.9/DAT/13 de 11 de janeiro de 2013, da Direção de Abastecimento e Transporte da Força Aérea, e os despachos nela apostos, assim como as respetivas informações de cabimento anexadas;
Assim, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo presente o artigo 109º do CCP, com o fundamento aduzido na referida proposta:
a) Autorizo a despesa relacionada com a aquisição de combustíveis rodoviários a granel às unidades da Força Aérea sitas em Portugal Continental, para o Ano de 2013, até ao montante global de 2 200 000,00 (euro) (dois milhões e duzentos mil euros);
b) Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para aprovar a minuta do contrato e proceder à respectiva outorga do contrato definitivo, com possibilidade de subdelegação.
30 de janeiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206756221
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/20/plain-307075.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/307075.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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