Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2732/2013, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a despesa para aquisição de combustíveis rodoviários a granel às unidades da Força Aérea sitas em Portugal Continental, para o Ano de 2013, e delega funções do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Texto do documento

Despacho 2732/2013

Tendo presente o Procedimento n.º 10/UMC - MDN/2012 - Aquisição de Combustíveis Rodoviários a Granel - Lote 2 (continente), nos termos do artigo 259º do Código de Contratos Públicos (CCP), que teve por objeto a negociação de combustíveis rodoviários a granel - gasóleos, gasolinas e GLP para o Continente, para as entidades compradoras vinculadas do Ministério da Defesa Nacional.

Considerando a proposta versada na Informação n.º 3003, P.:2.9/DAT/13 de 11 de janeiro de 2013, da Direção de Abastecimento e Transporte da Força Aérea, e os despachos nela apostos, assim como as respetivas informações de cabimento anexadas;

Assim, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo presente o artigo 109º do CCP, com o fundamento aduzido na referida proposta:

a) Autorizo a despesa relacionada com a aquisição de combustíveis rodoviários a granel às unidades da Força Aérea sitas em Portugal Continental, para o Ano de 2013, até ao montante global de 2 200 000,00 (euro) (dois milhões e duzentos mil euros);

b) Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para aprovar a minuta do contrato e proceder à respectiva outorga do contrato definitivo, com possibilidade de subdelegação.

30 de janeiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206756221

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/20/plain-307075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda