Apoio à internacionalização das artes - 2013
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento de Apoio à Internacionalização das Artes aprovado em anexo à Portaria 58/2012 de 13 de março, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimento para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio à Internacionalização das Artes.
A) Destinatários: os apoios a conceder têm por objeto o desenvolvimento no estrangeiro de projetos artísticos profissionais por entidades de criação, entidades de programação, entidades mistas, grupos informais e pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa ou não, com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade.
B) Áreas artísticas e domínios objeto de apoio:
i) Os apoios a conceder visam as seguintes áreas artísticas: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro;
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico relativo à circulação internacional de produções artísticas, pelo que as candidaturas a apresentar deverão propor a apresentação pública de projetos artísticos que se inscrevam nas áreas artísticas previstas, fora do território nacional.
C) Montante financeiro global disponível: (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros).
D) Número máximo de candidaturas a apoiar: 100 (cem).
E) Prazo de apresentação de candidaturas: desde o 1.º dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso até 20 de março de 2013.
F) Prazo de execução das atividades previstas nas candidaturas: são elegíveis para apoio as atividades cuja execução ocorra entre 20 de maio de 2013 e 31 de março de 2014.
G) Objetivos e prioridades estratégicas:
i) Contributo para a projeção internacional da cultura e das artes contemporâneas portuguesas e em particular para a difusão e o reconhecimento alargado do trabalho autoral português;
ii) Realização de atividades que privilegiem a captação e envolvimento de públicos;
iii) Desenvolvimento e apresentação de projetos em África, na América, na Ásia e na Oceânia;
iv) Desenvolvimento de relações e redes internacionais que permitam uma circulação futura regular/continuada da produção artística nacional.
H) Critérios e subcritérios de apreciação:
i) Os critérios de apreciação são os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento:
a) Qualidade e relevância artística do projeto e da(s) entidade(s) parceira(s);
b) Adequação do projeto aos objetivos e às prioridades estratégicas;
c) Consistência do projeto de gestão e de comunicação;
ii) Os critérios referidos na alínea anterior são pontuados numa escala de 0 a 10, correspondendo a pontuação mais elevada à maior adequação;
iii) São estabelecidos subcritérios ou pontos de referência para a apreciação parcelar de cada um dos critérios, devendo ser consultados em documento disponível no sítio da Internet, em www.dgartes.pt.
i) São elegíveis para apoio, exclusivamente, as despesas previstas com deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte e seguro de material expositivo, cénico ou outro), alojamento e despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição, traduções e produção de materiais de comunicação e de mediação com o público);
ii) Não são elegíveis para apoio as despesas com cachets, taxas de inscrição, remunerações e per diem;
iii) As candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem, pelo menos, 18 pontos em cada um dos critérios previstos.
J) Determinação do apoio a conceder:
i) A classificação da candidatura resulta da soma aritmética das pontuações atribuídas por cada membro da comissão a cada um dos critérios;
ii) As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente de acordo com a respetiva classificação e o montante financeiro global disponível é distribuído a partir da candidatura mais pontuada.
K) Composição da comissão de apreciação: Carlos Pimenta, Maria João Bobone e Nuno Moura.
L) Forma de apresentação de candidaturas:
i) Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o registo dos seus dados e o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, ao qual se acede através da página www.dgartes.pt. Deverão, ainda, anexar os documentos requeridos e quaisquer elementos tidos por oportunos. A submissão da candidatura deverá ser efetuada até às 17h do dia 20 de março de 2013;
ii) Não são aceites candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas.
M) Pedido e prestação de esclarecimentos:
i) No sentido de informar e apoiar os agentes na preparação e apresentação das suas candidaturas, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado «Manual do Candidato», que pode ser consultado em www.dgartes.pt;
ii) A DGArtes assegura ainda a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos, mediante pedido formulado até ao dia 18 de março de 2013 para o correio eletrónico internacional@dgartes.pt ou através da linha telefónica n.º 211507112, das 10h-13h e das 14h-17h (nos dias úteis);
iii) Após a referida data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta no seu sítio da Internet, sob a designação Perguntas Frequentes.
18 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Rego.
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