A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9885/2017, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de Mestrado de Solicitadoria (2.º ciclo)

Texto do documento

Aviso 9885/2017

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA, ao abrigo do disposto no artigo n.º 59-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, objeto de várias alterações, a última das quais pelo Decreto-Lei 63/2016 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 13 de setembro, com republicação, e ainda conforme o determinando pela Deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, n.º 2392/2013, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de dezembro de 2013 e em conformidade com o n.º 3 do Despacho 5941/2016, de 4 de maio, do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, procede à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de Mestrado de Solicitadoria - 2.º ciclo, em anexo ao presente aviso.

O necessário registo n.º R/A - Cr 86/2017, de 14/07/2017, está conforme a decisão do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, ao abrigo do disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2016, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES em 31/05/2017.

31 de julho de 2017. - O Presidente da Direção da Maiêutica, José Manuel Matias de Azevedo.

Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA

Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto

Mestrado em Solicitadoria (2.º Ciclo)

Formulário

1 - Entidade Instituidora: Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA.

3 - Designação do ciclo de estudos: Solicitadoria.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Direito.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos: CNAEF - 380 (Portaria 256/2005, de 16 de março).

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:120.

8 - Duração do ciclo de estudos (artigo 3.º, DL 74/2006, de 26 de março): 2 anos - 4 semestres.

9 - Número de vagas: 25.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Plano de Estudos:

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano /2.º semestre

Ramo Solicitadoria Empresarial

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano /2.º semestre

Ramo Solicitadoria de Execução

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano /1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

310684049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3070280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2016-11-08 - Decreto-Lei 74/2016 - Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda