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Aviso 9850/2017, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, grau 1

Texto do documento

Aviso 9850/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional de grau 1.

1 - Conforme previsto na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso do Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional de grau 1.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (artigo 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, s artigos 37.º e 38.º) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi precedido de autorização por Despacho de 31/07/2017, da Exma. Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares

4 - Local de trabalho: Escola Secundária Quinta das Palmeiras - Covilhã sita na Rua de Timor, 6201 - 006 Covilhã.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Competências compatíveis com as desempenhadas por Assistentes Operacionais, de grau 1.

6 - Remuneração base prevista: A remuneração será de 3,67(euro) por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

7 - Duração do contrato: de 13/09/2017 a 15/06/2018.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1.

9 - Método de selecção: dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente:

a) A habilitação académica (HA);

b) A experiência profissional (EP) em que se pondera o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade para a qual se candidatam, expressa em número de horas;

c) A formação profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionem com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressa em número de horas;

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC=(HA+2EP+FP)/4

Habilitação Académica

a) 20 valores - habilitação de grau superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

Experiência Profissional - Tempo de serviço em meio escolar

a) 20 valores - mais de 300 horas;

b) 15 valores - mais de 100 horas e até 300 horas;

c) 10 valores - até 100 horas.

Formação Profissional - Formação relacionada com a função

a) 20 valores - mais de 40 horas;

b) 15 valores - mais de 20 horas e até 40 horas;

c) 10 valores - até 20 horas.

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração em situação não configurada pela lei como referencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado na Escola;

c) Valoração da habilitação académica (HAB);

d) Valoração da Formação Profissional (FP);

e) Candidato de maior de idade.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

11 - Prazo de reclamação: 48 horas após a fixação da lista de graduação dos candidatos.

12 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola Secundária Quinta das Palmeiras - Covilhã, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Diretor Escola Secundária Quinta das Palmeiras - Covilhã.

12.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae datado e assinado

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

17 - Composição do Júri

Presidente: Jorge Fernando Fortuna Pombo, Subdiretor da Escola Secundária Quinta das Palmeiras - Covilhã.

Vogais efectivos: Maria Branca dos Santos Costa Vaz Silva, Encarregada Operacional e Cristiano Jorge dos Santos Carrapato, Adjunto do Diretor da Escola Secundária Quinta das Palmeiras - Covilhã.

Vogais suplentes: Maria José Luz Domingos Bárbara Mugeiro e Isabel Maria Rodrigues dos Santos

18 - O presente aviso é publicitado na página eletrónica da Escola Secundária Quinta das Palmeiras, no 1.º dia útil seguinte à publicação da 2.ª série do Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nota_ Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

10 de agosto de 2017. - O Diretor, João Paulo Ramos Duarte Mineiro.

310714148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3070203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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