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Despacho 7513/2017, de 25 de Agosto

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do Licenciado Ulisses Manuel Gonçalves Pinto, no cargo de Chefe da Divisão de Informática e Comunicações, com efeitos a 17/04/2017

Texto do documento

Despacho 7513/2017

1 - Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento da Divisão de Informática e Comunicações (DIC), prevista no artigo 15.º do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 04 de dezembro, republicado pelo Despacho 1553/2015, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro, e nos termos do da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, designo, em substituição, o Licenciado Ulisses Manuel Gonçalves Pinto, no cargo de Chefe da Divisão de Informática e Comunicações, da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

2 - O Licenciado Ulisses Manuel Gonçalves Pinto detém o perfil pretendido para prosseguir as atribuições do Serviço, sendo dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da síntese curricular em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de abril de 2017.

30 de maio de 2017. - O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.

Síntese curricular

I - Dados pessoais

Nome: Ulisses Manuel Gonçalves Pinto

Data de Nascimento: 15 de agosto 1976

II - Formação académica

Pós-Graduação em Gestão da Emergência

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica

III - Formação complementar mais relevante:

Cisco Certified Network Associate;

Servidores Windows;

Oracle SQL Developer;

Oracle PL/SQL Developer;

Oracle Application Express;

HTML, Java, JavaScript, Angular JS, Google Apps;

ArcGis Server;

Geodatabase Multiutilizadores;

NEC/Sepura - Radio Manager;

European Community Civil Protection Mechanism;

IV - Experiência profissional mais relevante:

2015/2016 - Coordenador dos Sistemas Informáticos de Emergência da CML no Departamento de Sistemas de Informação;

2007/2015 - Coordenador do Núcleo de Gestão dos Sistemas Informáticos e de Telecomunicações do Regimento de Sapadores Bombeiros;

1997/2007 - Bombeiro Sapador no Regimento de Sapadores Bombeiros.

310694085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3070158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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