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Despacho 2612/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Designa Carlos Manuel do Coito Baptista para exercer as funções de motorista no gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

Texto do documento

Despacho 2612/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Carlos Manuel do Coito Baptista, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respectiva publicitação na página electrónica do Governo.

5 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

Nota Curricular

Carlos Manuel do Coito Baptista

Nasceu em 3 de Agosto de 1947 e é residente em Lisboa.

Possui o 9º ano de escolaridade.

Exerceu funções administrativas em gasolineira entre 1965 e 1978.

Desde janeiro de 1979 até à presente data tem exercido funções de motorista de ligeiros conduzindo os titulares de pastas ministeriais no Ministério da Economia.

206749207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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