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Aviso 9815/2017, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 9815/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta da União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias de 30 de março de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do Mapa de Pessoal desta União de Freguesias, nas categorias e carreiras de Assistente Técnico (três postos) e Assistente Operacional (1 posto).

1 - Consultas Prévias

1.1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias para Assistentes Técnicos no âmbito funcional que ora se publicita.

1.2 - Nos termos da informação prestada pelo INA, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

1.3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

2 - Caracterização dos postos de trabalho

2.1 - Atribuição, competência ou atividade

Ref. A: 1 Assistente Técnico - Secretaria Paço de Arcos, a corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, competindo-lhe, designadamente o atendimento ao público, presencial e telefónico, e reencaminhando os utentes para os serviços adequados; emissão de atestados, declarações e outros documentos; prestar apoio aos atos eleitorais no âmbito das responsabilidades legalmente atribuídas às juntas de freguesia; registo e licenciamento de canídeos e gatídeos; certificação de fotocópias; gestão de arquivo e correspondência recebida e expedida; assegurar a receção e expedição da correspondência de serviço bem como o respetivo registo, digitalização e classificação; organizar os ficheiros e arquivos tanto a nível informático como em suporte de papel, mantendo-os atualizados; controlo e movimentação do fundo de maneio; controlo das receitas da Secretaria; atualização do inventário, economato e encomenda de bens de consumo corrente; garantir a transmissão da comunicação entre a junta e os utentes; apoio à população na utilização do Portal das Finanças, Portal da Saúde, ADSE Direta, Segurança Social Direta e demais plataformas públicas; gestão da agenda e atividades do Salão Nobre de Paço de Arcos; assegurar todo o serviço de apoio administrativo ao Gabinete de Ação Social.

Ref. B: 1 Assistente Técnico - CTT Caxias, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional, competindo-lhe o desempenho de funções no âmbito dos serviços de CTT disponíveis nas secretarias da União da Junta de Freguesia, designadamente o atendimento ao balcão, receção, registo e expedição da correspondência, através das plataformas RIPOSTE e NAVE; garantir a organização do arquivo; efetuar o transporte de correspondência e encomendas com recurso a viatura; assegurar a gestão do economato necessário ao funcionamento do serviço de CTT.

Ref. C: 1 Assistente Técnico - Setor de Obras, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional, competindo-lhe, designadamente, o atendimento telefónico e a gestão de reclamações de munícipes; emissão de guias de intervenção na via pública, autos de receção, autos de medição, e demais documentos no âmbito das atividades do setor; assegurar a tramitação de procedimentos contratuais com recurso à Plataforma Base Gov; contato e gestão de fornecedores; apoio às atividades da secretaria; gestão da agenda do gabinete de Ação Social e do Gabinete de Empreendedorismo; apoio administrativo ao setor de obras.

Ref. D: 1 Assistente Operacional - Limpeza, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, competindo-lhe, designadamente ter responsabilidade pela abertura e fecho do pavilhão gimnodesportivo da UFOPAC; realizar todas as ações necessárias à limpeza e higiene pavilhão gimnodesportivo da UFOPAC, nomeadamente, removendo lixos e equiparados, executando os processos de varredura, lavagem, aspiração, limpeza de vidros, sanitários e demais instalações, aplicando todos os produtos necessários à sua limpeza e manutenção; proceder ao transporte e acondicionamento de lixos e resíduos, sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e demais funções da carreira geral de assistente operacional, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

2.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2.3 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos postos de trabalho em concurso serão desempenhadas nas instalações da União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, podendo ser necessárias deslocações a outros locais.

2.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Orçamento de Estado 2017, que corresponderá:

Ref. A a C: 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em 683,13 euros;

Ref. D: 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em 557,00 euros (RMMG);

2.5 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

3 - Requisitos de Admissão: os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

3.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos específicos:

Ref.ª A

Nível Habilitacional - Grau 2.

Habilitações Académicas - 12.º ano de escolaridade.

Experiência profissional e outros requisitos - Experiência profissional mínima de 3 anos no desempenho das funções colocadas a concurso, devidamente comprovada; experiência na utilização das plataformas das plataformas SICAFE, SIGRE.

Ref.ª B

Nível Habilitacional - Grau 2.

Habilitações Académicas - 12.º ano de escolaridade.

Experiência profissional e outros requisitos - Experiência profissional no desempenho das funções colocadas a concurso, devidamente comprovada; experiência na utilização das plataformas das plataformas Base Gov., SICAFE, SIGRE.

Ref.ª C

Nível Habilitacional - Grau 2.

Habilitações Académicas - 12.º ano de escolaridade.

Experiência profissional e outros requisitos - Experiência profissional no desempenho das funções colocadas a concurso, devidamente comprovada; experiência na utilização das plataformas dos programas RIPOSTE e NAVE.

Ref.ª D

Nível Habilitacional - Grau 1.

Habilitações Académicas - 9.º ano de escolaridade.

Experiência profissional e outros requisitos - Experiência profissional no desempenho das funções colocadas a concurso, devidamente comprovada.

3.3 - Poderão ser opositores ao procedimento titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3.4 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, conforme a alínea i), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Forma e prazo para apresentação de candidatura

4.1 - Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

4.2 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt ou https://www.f-oeiras-pacodearcos-caxias.pt/concursos-de-pessoal/.

4.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, através do formulário identificado no número anterior, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

4.4 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Pessoalmente, na sede desta União de Freguesias, sita na Rua Marquês de Pombal, n.º 42, 2780-289 Oeiras, em dias úteis entre as 9h00 e as 17h30;

b) Pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a morada indicada na alínea anterior, ao cuidado do Presidente da UJFOPAC

4.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

4.6 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do concurso:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas no último ano, com alusão, quando possível, à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no curriculum;

d) Documentos comprovativos do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitidos pelos serviços respetivos.

4.7 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

4.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

4.10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - Métodos de seleção

5.1 - Métodos de seleção obrigatórios

5.1.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes para as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

5.1.2 - Entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

5.2 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

5.3 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

5.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

6 - Composição do júri:

Presidente: José Eduardo Lopes Neno, Presidente da Junta;

1.º Vogal efetivo: Nuno Alberto de Linares Luís, Tesoureiro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria Teresa de Jesus Coimbra, Coordenadora Técnica com responsabilidades na área dos recursos humanos;

1.º Vogal suplente: Alexandra Maria Correia Mendes, Secretária;

2.º Vogal suplente: Alexandre Antunes, Vogal.

7 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

7.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

7.2 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida.

7.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede desta União de Freguesias, sita na Rua Marquês de Pombal, n.º 42, 2780-289 Oeiras e disponibilizada na sua página eletrónica.

7.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

8 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

9 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são fixadas em local visível e público das instalações desta União de Freguesias e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

10 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica desta União de Freguesias conjuntamente e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, num jornal de expansão nacional.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de agosto de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, José Eduardo Lopes Neno.

310691217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3069252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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