Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9780/2017, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9780/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de escolas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, com sede na Rua Robert Auzelle, 134, 4100-431 Porto

4 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.

4.1 - 2 (dois) postos de trabalho com o máximo 4 horas/dia para satisfazer necessidades até 22 de junho de 2018, no exercício de funções de serviço de limpeza e apoio geral correspondentes à categoria e carreira de assistente operacional.

5 - Remuneração base prevista: 3,67 (euro)/hora, acrescido do subsídio de refeição, quando devido.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do ano escolar 2017/2018 e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, serão utilizados como métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). As ponderações a utilizar são as seguintes:

Avaliação Curricular (AC) - 60 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 40 %

9.2 - O primeiro método de avaliação será aplicado a todos os candidatos, sendo que, o segundo método, será aplicado a parte dos candidatos, por tranches, nos termos previstos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

9.3 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

9.3.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

9.3.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.3.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, ou outras, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 6 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

b) 19 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

c) 18 valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

d) 17 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

e) 16 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

f) 15 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

g) 14 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

h) 12 valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

i) 10 valores - entre 2 e 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

j) 8 valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

k) 6 valores - exercício de outras funções.

9.3.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional realizada desde 01/01/2013, direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, entre 20 horas e 40 horas;

c) 6 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, entre 10 horas e 20 horas;

d) 4 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, entre 1horas e 10 horas;

e) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

f) 1 Valores - Formação indiretamente relacionada, entre 20 horas e 40 horas.

9.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e conhecimento da organização escolar. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação de cada um deles. O resultado final será obtido através da média aritmética simples.

10 - A ordenação final [(VF = 60 % X (AC) + 40 % X (EAC)] dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, serão excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Avaliação Curricular;

b) Valoração da Entrevista de Avaliação de Competências;

c) Melhor pontuação na experiência profissional

13 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Nuno Alexandre Ferreira Cabral Carvalho - Subdiretor

Vogais efetivos:

Fernando Luís Afonso Nascimento - Adjunto do Diretor

Maria Estrela Couto Nogueira - Coordenadora dos Assistentes Operacionais

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Leite - Docente do Quadro

Maria Etelvina Fernandes - Coordenadora Técnica.

O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretor do Agrupamento, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição: «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações no ano escolar 2017/2018.

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente aviso é publicitado, na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica deste Agrupamento.

3 de agosto de 2017. - O Diretor, Arnaldo José Teixeira Lucas.

310696086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3069186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda