Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7476/2017, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7476/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e dos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, Rui Manuel Fonseca da Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, delega, na Subdiretora e nas Adjuntas, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo:

a) Superintender a constituição de turmas;

b) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

c) Distribuir o serviço e a elaboração de horários do pessoal não docente;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções na Escola Secundária Garcia de Orta;

f) Convocar reuniões;

g) Despachar expediente;

h) Superintender a organização e gestão dos serviços de Ação Social Escolar;

i) Instaurar os procedimentos disciplinares relativos ao pessoal não docente;

j) Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços e publicitação de contratos;

2 - Na Adjunta, Maria Margarida Miranda Lopes de Sousa Machado:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

b) Superintender à organização das provas de avaliação externa do Ensino Secundário;

c) Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

d) Convocar reuniões;

e) Despachar expediente;

f) Superintender na constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Secundária Garcia de Orta;

g) Supervisionar os processos de avaliação, concessão de equivalências e permeabilidade destes alunos e controlar os respetivos registos.

3 - Na Adjunta, Natália Maria Barreira Pereira Liberal Afonso:

a) Superintender pedagógica e administrativamente o 1.º ciclo;

b) Superintender o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º Ciclo;

c) Superintender à organização das provas de avaliação externa do 1.º ciclo;

d) Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

e) Convocar reuniões;

f) Despachar expediente;

4 - Na Adjunta, Irene Maria Marques Cardoso de Carvalho:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

b) Superintender à organização das provas de avaliação externa do Ensino Básico;

c) Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

d) Convocar reuniões;

e) Despachar expediente;

f) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Básica Francisco Torrinha;

g) Coordenar a comissão de avaliação interna do Agrupamento;

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 3 de julho de 2017, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

17 de agosto de 2017. - O Diretor, Rui Manuel Fonseca da Silva.

310724824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3069180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda