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Despacho 7456/2017, de 24 de Agosto

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Sumário

Determina a criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de preparar a legislação portuguesa para a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados em Portugal

Texto do documento

Despacho 7456/2017

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento 2016/679, de 27 de abril, entra em vigor a partir de 25 de maio de 2018. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, determino a criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de preparar a legislação portuguesa para a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados em Portugal. O Grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Professor Doutor Alexandre Sousa Pinheiro, consultor principal do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR), com dedicação exclusiva a esta atividade no âmbito do CEJUR;

b) Mestre Alice Maria Feiteira, Adjunta da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa;

c) Mestre Maria Cristina Pimenta Coelho, consultora principal do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência do Conselho de Ministros;

d) Contra-Almirante António Gameiro Marques, Diretor-Geral do Gabinete Nacional de Segurança;

e) Engenheiro Tito Carlos Soares Vieira, Diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

Compete ao Grupo de Trabalho:

a) Proceder à realização de uma consulta pública, a decorrer até 30 de setembro de 2017;

b) Identificar as regras de segurança no tratamento de dados pessoais, decorrentes do RGPD, e apresentar as diferentes alternativas sobre a arquitetura institucional necessária à operacionalização do Regulamento;

c) Apresentar uma anteproposta de lei até 31 de dezembro de 2017.

Para esse feito, o Grupo de Trabalho trabalhará com as diferentes áreas de governo e níveis de administração pública cuja participação seja relevante para a redação da legislação acima referida.

O Grupo de Trabalho deve ainda, em articulação com as entidades consideradas adequadas, nomeadamente com a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Função Pública-INA, estudar as melhores formas de garantir a formação dos quadros da Administração Pública sobre o RGPD.

Os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer tipo de remuneração.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de agosto de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

310724305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3069140.dre.pdf .

Notas dos utilizadores

Helder Guerreiro (helder) - 2018-06-22 18:01

O RGPD foi enquadrado pelo:

Proposta de Lei n.o 120/XIII

O parecer da CNPD é bastante negativo.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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