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Aviso 2262/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a estrutura do conselho de administração da Administração do Porto de Viana do Castelo (APVC, S.A.) e respectivos elementos curriculares e remunerações dos seus membros.

Texto do documento

Aviso 2262/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, o conselho de administração da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., dá a conhecer as seguintes informações:

a) A estrutura dos seus conselhos de administração: o conselho de administração da APVC «é composto por três membros, sendo um deles o presidente, designando-se para o exercício dos respetivos cargos, por inerência, os administradores, em identidade de funções na APDL, S. A.» (n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 211/2008, de 3 de novembro).

Atualmente, estão no desempenho de funções apenas dois vogais, assumindo um deles a função de presidente.

b) A identidade dos administradores;

Presidente - engenheiro Emílio Fernando Brògueira Dias;

Vogal - Dr. Amadeu Ferreira da Rocha;

c) Os processos de seleção dos administradores independentes, quando existam, e, sendo caso disso, dos membros do conselho geral e de supervisão: não aplicável;

d) Os principais elementos curriculares e as qualificações dos administradores:

Presidente do conselho de administração - Emílio Fernando Brògueira Dias;

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1947;

Habilitações académicas: licenciatura em Engenharia Civil, pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em outubro de 1974;

Atividade profissional:

Presidente do conselho de administração da APDL e APVC, em regime de substituição, desde junho de 2012;

Vogal do conselho de administração da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., desde 3 de dezembro de 2008;

APDL:

Vogal do conselho de administração, desde 7 de maio de 2002;

Reeleição para vogal do C. A. em 4 de abril de 2008;

Vogal do C. A. de 7 de maio de 2002 a 3 de abril de 2008;

Chefia nível I - assessoria ao C. A. (1 de junho de 2000 a 6 de maio de 2002);

Diretor da Direção de Obras (18 de dezembro de 1991 a 31 de maio de 2000);

Assessor do quadro;

Outros:

Docente no Instituto Superior de Engenharia do Porto como professor adjunto, desde 1998;

Docente da disciplina Obras Marítimas e Fluviais no curso de Estudos Superiores Especializados em Escavações e Fundações de Geotecnia, no Instituto Superior de Engenharia do Porto, no ano letivo de 1997;

Docente da disciplina Infraestruturas Portuárias no curso de mestrado em Vias de Comunicação na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (1998 a 2005);

Assessoria técnica de engenharia civil - engenharia costeira e portuária, até 6 de maio de 2002;

Membro da delegação portuguesa da AIPCN/PIANC (Congressos Internacionais de Navegação);

Presidente do conselho fiscal da Ordem dos Engenheiros (Região Norte) - (1998 a 2004);

Membro da direção do IHRH - Instituto de Hidráulica e Recursos Hídricos da Universidade do Porto;

Presidente da direção da Delegação Norte da APRH - Associação Portuguesa de Recursos Hídricos (2000 a 2005);

Membro da direção do IDCEM - Instituto para o Desenvolvimento do Conhecimentos e Economia do Mar;

Membro da direção do CERUP - Centro de Riscos da Universidade do Porto;

Vogal do conselho de administração - Amadeu Ferreira da Rocha.

Data de nascimento: 5 de julho de 1960.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto em 1985;

Pós-graduação em Gestão e Administração Pública, pela Universidade do Minho (1993);

Mestrado em Administração Pública, pela Universidade do Minho (1998), com tese intitulada «O papel da Administração Pública e o envolvimento do setor privado na gestão dos portos portugueses».

Atividade profissional:

Vogal do conselho de administração desde 1 de janeiro de 2011, por cooptação;

APDL:

Vogal do C. A. desde 1 de janeiro de 2011, por cooptação;

Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento (1 de junho de 2000 a 31 de dezembro de 2011);

Assessor do quadro;

Outros:

Banco Fonsecas & Burnay: funções técnico administrativas, desde abril de 1982 até setembro de 1988 e, a partir desta data, funções de técnico superior da Direção Comercial da Região Norte até maio de 1990;

Corporação Industrial do Norte, S. A.: funções administrativas na Secção de Contabilidade Geral, em 1981-1982, durante períodos sucessivos de seis meses;

Eletricidade de Portugal, E. P.: função de operador de quadro na Subestação de Custóias do Setor da DODN/Amial, em 1981, durante um período de seis meses;

Eletricidade de Portugal, E. P.: funções administrativas na Secção de Contabilidade Analítica do Setor EQEH, em 1979, durante um período de seis meses;

Docente convidado IST - Instituto Superior Técnico, desde 2011 até à presente data, do mestrado em Operações e Planeamento de Transportes;

Docente convidado no ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa da cadeira de Planeamento e Gestão Portuária, desde do ano letivo de 2001 até à presente data, do curso de pós-graduação em Gestão do Transporte Marítimo e Gestão Portuária;

Docente convidado no ISCIA - Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração da cadeira de Estratégia Portuária, durante o ano 2008, do curso de pós-graduação em Logística e Gestão Portuária;

Docente convidado na ENIDH - Escola Náutica Infante D. Henrique da cadeira de Gestão Portuária, desde 2008 até à presente data, do mestrado em Gestão Portuária;

Monitor de cursos de formação profissional internos e externos em diferentes áreas da gestão portuária: modelos de gestão, organização administrativa, planeamento estratégico, indicadores de gestão, tarifários e concessões de serviço público.

e) Quando seja o caso, os cargos ocupados pelos administradores noutra empresa: nada a referir;

f) A competência, as funções e o modo de funcionamento de todas as comissões especializadas dentro do conselho de administração: não aplicável;

g) As remunerações totais, fixas e variáveis, auferidas por cada um dos administradores, em cada ano, bem como as remunerações auferidas por cada membro do órgão de fiscalização: o conselho de administração da APVC, S. A., é composto pelos administradores em identidade de funções na APDL, S. A., se que tal acumulação lhes confira direito a qualquer remuneração adicional;

h) Outros elementos que sejam fixados em resolução do Conselho de Ministros: nada a referir.

6 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração,

Emílio Fernando Brògueira Dias.

206741382

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/14/plain-306899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 211/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A. - APVC, S. A., dispondo sobre o seu capital social, património, atribuições, competências, jurisdição territorial, orgânica, gestão financeira e patrimonial e de recursos humanos. Aprova os Estatutos da APVC, S.A. publicados em anexos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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