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Despacho 2427-A/2013, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia os representantes de Portugal no Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola [FIDA (IFAD)].

Texto do documento

Despacho 2427-A/2013

Através dos despachos conjuntos n.os 15813/2008 e 2894/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho e nº 31 de 15 de fevereiro, respectivamente, foram nomeados os representantes de Portugal no Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola [FIDA (IFAD)].

Importa agora nomear novo governador e seu suplente, em representação do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministério das Finanças, respetivamente.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 206-A/90, de 26 de junho:

1 - É nomeada a licenciada Cláudia Isabel Anacleto Pereira da Costa de Cerca Coelho, diretora-adjunta do Gabinete de Planeamento e Políticas, como governadora de Portugal no Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola.

2 - É nomeada a licenciada Rosa Maria Fernandes Lourenço Caetano, Diretora de Serviços de Cooperação e Instituições, como governadora suplente de Portugal no Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola.

3 - As presentes nomeações não conferem o direito a qualquer remuneração, sendo as despesas inerentes ao exercício dos cargos suportadas pelos respetivos organismos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

11 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

206751661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-26 - Decreto-Lei 206-A/90 - Ministério das Finanças

    Autoriza a contribuição de Portugal para a terceira reconstitutição de recursos do IFAD - Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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