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Despacho 2345/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Torna público o custo dos selos autocolantes emitidos e fornecidos pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., a fim de serem utilizados nos vinhos e produtos vínicos não certificados, incluindo os vinhos e produtos vínicos aptos a originar um produto certificado mas que não tenham obtido a certificação.

Texto do documento

Despacho 2345/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria 426/2012, de 28 de dezembro, torna-se público o custo dos selos autocolantes a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 94/2012, de 20 de abril, emitidos e fornecidos pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., a fim de serem utilizados nos vinhos e produtos vínicos não certificados, incluindo os vinhos e produtos vínicos aptos a originar um produto certificado mas que não tenham obtido certificação.

Os selos autocolantes emitidos são vendidos pelos seguintes preços unitários:

(ver documento original)

18 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

206737568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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