Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria 426/2012, de 28 de dezembro, torna-se público o custo dos selos autocolantes a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 94/2012, de 20 de abril, emitidos e fornecidos pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., a fim de serem utilizados nos vinhos e produtos vínicos não certificados, incluindo os vinhos e produtos vínicos aptos a originar um produto certificado mas que não tenham obtido certificação.
Os selos autocolantes emitidos são vendidos pelos seguintes preços unitários:
(ver documento original)
18 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.
206737568