Despacho 2270/2013, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 28/2013, Série II de 2013-02-08.
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Data:
2013-02-08
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Secções desta página::
Determina a fixação da verba para a primeira edição de 2013 da modalidade do Apoio à Internacionalização das Artes e o número máximo de entidades a apoiar.
Despacho 2270/2013
Nos termos do disposto no artigo 5.º conjugado com o n.º 23-A, ambos do Decreto -
Lei 225/2006, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que a verba para a primeira edição de 2013 da modalidade do Apoio à Internacionalização das Artes, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, é fixada em (euro) 600.000,00 e o número máximo de entidades a apoiar é de 100.
31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
3012013
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/08/plain-306834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/306834.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-10-06 -
Decreto-Lei
196/2008 -
Ministério da Cultura
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.
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