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Despacho 2270/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Determina a fixação da verba para a primeira edição de 2013 da modalidade do Apoio à Internacionalização das Artes e o número máximo de entidades a apoiar.

Texto do documento

Despacho 2270/2013

Nos termos do disposto no artigo 5.º conjugado com o n.º 23-A, ambos do Decreto -Lei 225/2006, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que a verba para a primeira edição de 2013 da modalidade do Apoio à Internacionalização das Artes, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, é fixada em (euro) 600.000,00 e o número máximo de entidades a apoiar é de 100.

31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

3012013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/08/plain-306834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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