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Lei 98/88, de 17 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo a alterar o regime fiscal das sociedades de controle (holding).

Texto do documento

Portaria 555/88

de 17 de Agosto

Considerando vantajoso o reajustamento, com a devida antecedência, das percentagens dos activos representativos das provisões técnicas a serem respeitadas pelas seguradoras a partir de 31 de Dezembro do corrente ano:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 125/86, de 2 de Junho, o seguinte:

1.º O mapa constante do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 125/86, de 2 de Junho, é substituído pelo seguinte:

(ver documento original) 2.º A percentagem fixada para os títulos do Estado Português deverá ser cumprida até 31 de Dezembro de 1989, devendo, no entanto, até ao final de 1988 ser alcançada a percentagem mínima de 30%.

3.º O disposto na presente portaria é aplicável às provisões técnicas calculadas em relação a 31 de Dezembro de 1988.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Julho de 1988.

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/08/17/plain-30683.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-07 - Decreto-Lei 98/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas quanto às garantias financeiras indispensáveis do exercício da actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-02 - Decreto-Lei 125/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril (garantias financeiras das empresas). Revoga o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril, e os n.os 1 e 3 do artigo 51.º do Decreto de 21 de Outubro de 1907.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Portaria 555/88 - Ministério das Finanças

    Substitui o mapa constante do nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei n.º 125/86 de 2 de Junho (estabelece normas quanto às garantias financeiras indispensáveis do exercício da actividade seguradora). O disposto na presente portaria é aplicável às provisões técnicas calculadas em relação a 31 de Dezembro de 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 495/88 - Ministério das Finanças

    Define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Acórdão 711/97 - Tribunal Constitucional

    Decide pronunciar-se pela insconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 29/97, sobre registo regional das associações de promoção dos direitos das mulheres e regime de apoios a conceder a essas associações, aprovado por aquele orgão em 17 de Outubro de 1997, para ser assinado como decreto legislativo regional, por violação dos artigos 227º, n.º 1, alínea a), 112º, n.º 4, e 228º da Constituição. (Proc. n.º 616/97).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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