Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 555/88, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Substitui o mapa constante do nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei n.º 125/86 de 2 de Junho (estabelece normas quanto às garantias financeiras indispensáveis do exercício da actividade seguradora). O disposto na presente portaria é aplicável às provisões técnicas calculadas em relação a 31 de Dezembro de 1988.

Texto do documento

Portaria 555/88
de 17 de Agosto
Considerando vantajoso o reajustamento, com a devida antecedência, das percentagens dos activos representativos das provisões técnicas a serem respeitadas pelas seguradoras a partir de 31 de Dezembro do corrente ano:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 125/86, de 2 de Junho, o seguinte:

1.º O mapa constante do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 125/86, de 2 de Junho, é substituído pelo seguinte:

(ver documento original)
2.º A percentagem fixada para os títulos do Estado Português deverá ser cumprida até 31 de Dezembro de 1989, devendo, no entanto, até ao final de 1988 ser alcançada a percentagem mínima de 30%.

3.º O disposto na presente portaria é aplicável às provisões técnicas calculadas em relação a 31 de Dezembro de 1988.

Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Julho de 1988.
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-07 - Decreto-Lei 98/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas quanto às garantias financeiras indispensáveis do exercício da actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-02 - Decreto-Lei 125/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril (garantias financeiras das empresas). Revoga o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril, e os n.os 1 e 3 do artigo 51.º do Decreto de 21 de Outubro de 1907.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 98/88 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o regime fiscal das sociedades de controle (holding).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda