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Despacho 2217/2013, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Exonera o coronel José Manuel Morais Codeço do cargo de segundo comandante operacional nacional do Comando Nacional de Operações de Socorro da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Texto do documento

Despacho 2217/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e por proposta do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, exonero, a seu pedido, o Coronel José Manuel Morais Codeço do cargo de segundo comandante operacional nacional do Comando Nacional de Operações de Socorro da Autoridade Nacional de Proteção Civil, com efeitos a partir de 7 de janeiro de 2013.

7 de janeiro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel

Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206726527

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/07/plain-306784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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