de 7 de fevereiro
No âmbito do processo reformador do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, foi criada a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., abreviadamente designada SPMS, com a qualidade de central de compras para o sector da saúde, tendo vista a prestação de serviços partilhados específicos nesta área em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde.Através da aquisição centralizada visa-se assim a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida. Simultaneamente, a referida aquisição centralizada de bens e serviços que, pela sua natureza e relevância estratégica, podem e devem ser garantidos por um único fornecedor a todas as entidades do sistema de saúde, permite a sua libertação para se concentrarem na prossecução das suas atividades nucleares: a prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.
Neste contexto, a presente portaria vem proceder à definição das categorias de bens e serviços abrangidos nas atribuições da SPMS, na qualidade de central de compras, para celebrar contratos públicos de aprovisionamento e à concretização dos termos em que será efetuada a contratação da aquisição de bens e serviços ao seu abrigo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria define as categorias de bens e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) e, se for o caso, os procedimentos de aquisição, são celebrados e conduzidos pela SPMS, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março.2 - A condução dos procedimentos de aquisição referida no número anterior poderá incluir, designadamente, a negociação e a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, mediante contrato de mandato administrativo a celebrar entre a SPMS e aquelas entidades.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - As categorias de bens e serviços referidas no artigo anterior são as constantes da lista anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.2 - A lista referida no número anterior é objeto de atualização ou revisão, e republicação, sempre que tal se justifique, designadamente, em função da análise das necessidades agregadas de aquisição, de alterações organizativas ou de funcionamento das entidades compradoras, ou da evolução tecnológica.
Obrigatoriedade de aquisição centralizada
1 - A contratação no âmbito dos CPA referidos no n.º 1 do artigo 1.º poderá ser tornada obrigatória, com carácter de generalidade, para a totalidade ou parte dos serviços e instituições do SNS ou dos órgãos e serviços do Ministério da Saúde, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, para a aquisição dos bens e serviços abrangidos nas categorias neles previstas.
2 - Sendo determinada a obrigatoriedade de aquisição centralizada, nos termos do número anterior, é vedado às instituições do SNS ou dos órgãos e serviços do Ministério da Saúde abrangidos, a partir da produção de efeitos do despacho de obrigatoriedade referido no número anterior, proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que não sejam feitas ao abrigo desses CPA e que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços pelos mesmos abrangidos.
Artigo 4.º
Celebração de contratos ao abrigo dos contratos públicos de
aprovisionamento
A celebração de contratos de fornecimento pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e pela SPMS em representação daquelas entidades ao abrigo dos CPA referidos no n.º 1 do artigo 1.º deve ser feita de acordo com o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 24 de janeiro de 2013.
LISTA ANEXA
(ver documento original)