Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, publica-se, em anexo, o Protocolo de colaboração celebrado entre o Município de Santo Tirso e o Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE no dia 2 de agosto do corrente ano.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente protocolo ser publicado nos termos legais.
3 de agosto de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
ANEXO
Protocolo de colaboração entre o Município de Santo Tirso e o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.
Considerando que:
Os Municípios, nos termos do n.º 1 e alíneas g) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, têm como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios da saúde, ação social e promoção do desenvolvimento;
As Câmaras Municipais têm competência para, nomeadamente, promover o desenvolvimento de e apoiar atividades de natureza social, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças;
O Município de Santo Tirso estabeleceu no quadro do seu plano de atividades eixos orientadores da sua atividade municipal, nomeadamente, priorizar a pessoa humana como centro, objeto e destino do essencial no que concerne à ação pública;
A Organização Mundial de Saúde defende a prerrogativa de que a saúde é um recurso fundamental no desenvolvimento pessoal, social e económico de um individuo, assumindo-se como um ponto vital no que respeita à qualidade de vida das comunidades;
Razão pela qual a Câmara Municipal de Santo Tirso, na sua reunião de 23 de junho de 2016, aprovou um Plano Municipal de Saúde, em cuja execução colabora, entre outras entidades, o Centro Hospitalar do Médio Ave (CHMA);
O Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., que resulta da fusão das unidades de saúde Hospital Conde S. Bento - Santo Tirso e Hospital de S. João de Deus - Vila Nova de Famalicão, tem atualmente duas unidades hospitalares, correspondentes aos referidos ex-hospitais, tendo como área de influência os concelhos de Santo Tirso, Trofa e Vila Nova de Famalicão, e tem por missão prestar cuidados de saúde a toda a população, de forma integrada, através de uma rede de serviços de fácil acesso com uma eficiência técnica e social de elevado nível, que permita a obtenção de ganhos em saúde, preocupando-se em dar resposta às preocupações e necessidades dos seus utentes, valorizando um serviço humanizado;
Na sua unidade de saúde de Santo Tirso, sita no Largo Domingos Moreira, da cidade de Santo Tirso, presta cuidados de saúde diferenciados, e, de modo a melhorar as condições de atendimento aos seus utentes tem realizado vários investimentos, quer na aquisição de equipamentos de saúde, quer na realização de obras no edifício, cujo valor global ultrapassa os 200.000,00 (euro) (duzentos mil euros);
Entre os referidos investimentos, conta-se a realização de obras de reabilitação do antigo edifício da consulta externa, cuja estimativa orçamental é de 41.000,00 (euro) (quarenta e um mil euros), mais IVA, conforme mapa de trabalhos que se anexa ao presente Protocolo e dele fica a fazer parte integrante, como Anexo I, para onde serão transferidos os Serviços de Imunohemoterapia e o Serviço de Medicina Física e Reabilitação, com o respetivo ginásio, o que permitirá ainda recuperar vários consultórios, de modo a flexibilizar a gestão da consulta externa e ampliá-la, dando assim uma melhor resposta às necessidades dos utentes;
Aquela opção de investimento, de grande interesse público para os utentes daquela unidade de saúde, grande parte do concelho de Santo Tirso, condiciona a satisfação de outras necessidades, nomeadamente a renovação do "parque de equipamentos" de saúde, já que os recursos não são ilimitados, pelo que o Centro Hospitalar do Médio Ave solicitou a comparticipação do município para a realização daquelas obras;
Considerando que é inequívoco o interesse do Município de Santo Tirso na realização daquelas obras, porque se reconhece que a realização das mesmas se traduz numa melhoria da qualidade dos serviços prestados aos utentes;
É consabido que a adoção de políticas sociais e a melhoria do nível de qualidade de vida das populações depende, em grande parte, da existência de equipamentos e infraestruturas de apoio à sua plena implementação, entre as quais se destacam as infraestruturas na área da saúde;
Nesta política e prática, o Município tem desenvolvido diligências e estabelecido colaborações aos mais diversos níveis, assegurando por estas formas relações e parcerias públicas ou público-privadas, vocacionando-as sempre para a potenciação e a excelência das soluções encontradas, na ótica do utilizador/utente e do interesse público;
Pelo que, entende-se que se justifica o apoio financeiro municipal requerido pelo Centro Hospitalar do Médio Ave, face ao relevante interesse municipal da presente colaboração.
Assim, entre:
O Município de Santo Tirso, pessoa coletiva territorial com o número de contribuinte 501306870, com sede na Praça 25 de Abril, da cidade de Santo Tirso, representado pelo presidente da respetiva câmara municipal, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, casado, natural da freguesia de Água Longa, concelho de Santo Tirso, residente na Rua Helena Vieira da Silva, n.º 374, entrada 2, 6.º Esqdº., da freguesia União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, com poderes para este ato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, doravante designado por Município; e
O Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., pessoa coletiva n.º 508093937, com sede no Largo Domingos Moreira, Santo Tirso, representado neste ato pelo presidente do Conselho de Administração, Dr. António Alberto Brandão Gomes Barbosa, casado, natural da freguesia de Antas, concelho de Vila Nova de Famalicão, residente na Rua Manuel Pinto de Sousa, n.º 26, da cidade de Vila Nova de Famalicão, e com poderes para o ato, de harmonia com o previsto na alínea d) do artigo 8.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, doravante designado por CHMA;
é celebrado, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente Protocolo de Colaboração, nos termos constantes das seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
O presente Protocolo tem por objeto o estabelecimento de colaboração entre as partes no âmbito específico do apoio destinado às obras no edifício da Unidade de Saúde de Santo Tirso do CHMA, em particular as obras de reabilitação do antigo edifício da consulta externa, assim como os moldes em que é efetuada a comparticipação financeira por parte do Município de Santo Tirso.
Cláusula segunda
Comparticipação financeira
O Município atribui ao CHMA uma comparticipação financeira, no montante total de 50 092,89 (euro) (cinquenta mil noventa e dois euros e oitenta e nove cêntimos), para as referidas obras, a qual será paga no prazo de quinze dias após a assinatura do presente Protocolo.
Cláusula terceira
Obrigações do CHMA
Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, o CHMA obriga-se perante o Município a:
a) Fazer referência ao apoio concedido pelo Município, através da menção expressa, "Com o apoio do Município de Santo Tirso", em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto comparticipado, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
b) Cumprir todas as normas e orientações técnicas, legais e regulamentares.
Cláusula quarta
Colaboração entre as partes
As partes comprometem-se a assegurar uma estreita colaboração, com vista ao mais correto acompanhamento e execução deste Protocolo e, em especial, a assegurar princípios de boa gestão financeira.
Cláusula quinta
Acompanhamento, controlo e gestão da execução do protocolo
O Município fará o acompanhamento, controlo e gestão de execução do presente Protocolo, através do Gabinete de Apoio do Presidente da Câmara Municipal e da Divisão de Projetos e Empreitadas, assistindo-lhe o direito de fiscalizar a sua execução.
Cláusula sexta
Revisão do protocolo
1 - Os termos do presente Protocolo podem ser revistos por reformulação das competências da Administração Local previstos na legislação em vigor na matéria ou por iniciativa de uma das partes contraentes mediante acordo escrito entre as partes.
2 - Quaisquer alterações, aditamentos ou exclusões ao mencionado no presente Protocolo são efetuadas por escrito, por adenda, passando a fazer parte integrante do mesmo, subscrita por ambas as partes.
Cláusula sétima
Avaliação
1 - A execução do presente Protocolo será avaliada, a todo o tempo, pelo Município, que, se solicitado pelo CHMA, poderá também conceder acompanhamento técnico na realização das obras.
2 - O CHMA deverá entregar ao Município evidências que comprovem a execução das obras realizadas.
3 - O não cumprimento do disposto no número anterior confere ao Município o direito de exigir ao CHMA a restituição da comparticipação financeira atribuída.
Cláusula oitava
Resolução pelas partes outorgantes
Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução, as partes podem resolver o presente Protocolo quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a uma das partes;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
Cláusula nona
Vigência
O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo válido até ao cumprimento do seu objeto.
Cláusula décima
Cabimento e compromisso
A despesa relativa a este Protocolo de Colaboração será satisfeita pela rubrica orçamental com a classificação económica 080701, na qual tem dotação, conforme propostas de cabimento números 2259/2017 e 2308/2017 de 21 e 27 de julho, respetivamente, e o compromisso assumido está registado no sistema de contabilidade de apoio à execução orçamental com os números n.º 2943/2017 e 3008/2017, também de 21 e 27 de julho.
Pelo Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. foram exibidas:
a) Uma certidão comprovativa de ter a situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado, emitida, via Internet, em 20 de junho último pelo Serviço de Finanças de Santo Tirso, válida por três meses;
b) Uma declaração comprovativa de ter a sua situação contributiva regularizada para com a Segurança Social, emitida automaticamente pelo Serviço Segurança Social Direta no dia 22 do mesmo mês de junho, válida por quatro meses.
O presente Protocolo foi aprovado em minuta pela câmara municipal de Santo Tirso em reunião de vinte e sete de julho findo.
Para constar se lavrou o presente Protocolo, em dois exemplares de igual conteúdo e valor, ficando um exemplar para cada uma das partes.
2 de agosto de 2017. - Pelo Município de Santo Tirso, o Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Couto. - Pelo Centro Hospitalar do Médio Ave, o Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Barbosa.
310701106