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Despacho 7442/2017, de 23 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento de Candidatura e Frequência de Programa de Mobilidade Erasmus+ do Departamento de Ciências da Comunicação

Texto do documento

Despacho 7442/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea s) e no artigo 54.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 29/2017, aprovo o Regulamento de Candidatura e Frequência de Programa de Mobilidade Erasmus+ do Departamento de Ciências da Comunicação, constante do anexo ao presente Despacho.

1 de agosto de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

Anexo ao Despacho RT-50/2017

Regulamento de Candidatura e Frequência de Programa de Mobilidade Erasmus+

Departamento de Ciências da Comunicação

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento destina-se a definir a elegibilidade e as condições de frequência dos alunos, que frequentam cursos oferecidos pelo Departamento de Ciências da Comunicação (DCC), de programas de mobilidade, com vista ao reconhecimento académico, para frequência de Unidades Curriculares (UCs), desenvolvimento de projetos de investigação ou realização de estágios curriculares.

Artigo 2.º

Elegibilidade

Salvaguardado o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos pelo programa Erasmus+, poderão candidatar-se a programas de mobilidade no âmbito dos protocolos celebrados pelo DCC alunos que tenham um máximo de duas UCs em atraso.

Artigo 3.º

Seriação de candidatos

Para atribuição das vagas disponíveis no âmbito dos protocolos celebrados, os candidatos a programas de intercâmbio serão seriados de acordo com a ordenação dos seguintes critérios:

1.º Ano de frequência da licenciatura (prioridade aos mais avançados;

2.º Primeira participação no programa;

3.º Número de disciplinas em atraso;

4.º Média das notas das disciplinas efetuadas;

5.º Conhecimento de línguas estrangeiras (comprovado com certificado);

6.º Apreciação da justificação apresentada para a candidatura;

7.º Em caso de empate em todos os critérios, os candidatos são ordenados por ordem alfabética.

Artigo 4.º

Condições de frequência de programas de ensino

Para efeitos de reconhecimento académico da frequência e avaliação positiva a UCs frequentadas na universidade de acolhimento, deverão ser tidos em conta os seguintes aspetos:

a) Só serão admitidas no contrato de estudos até uma unidade curricular em atraso;

b) O aluno apenas terá equivalências a UCs de Línguas Estrangeiras, quando a mesma disser respeito à língua falada no país de acolhimento;

c) Sempre que o currículo das universidades de acolhimento o permitir, a construção do contrato de estudos deverá respeitar o mesmo equilíbrio entre UCs correspondentes a uma formação geral e mais teórica no âmbito das Ciências da Comunicação e UCs de natureza mais específica relativas à especialidade de formação escolhida pelo aluno;

d) O aluno não poderá frequentar UCs em mobilidade cujo núcleo programático corresponda a UCs a que já tenha tido avaliação positiva na UM;

e) Todas as alterações ao Contrato de estudos original devem ser acordadas pelas três partes (DCC/UMinho, aluno e universidade de acolhimento), num período de três semanas após o início do calendário académico na instituição de acolhimento; se o estudante não respeitar o prazo acima mencionado e prosseguir com a modificação do programa de estudo, as alterações não serão consideradas para efeitos de equivalências.

Artigo 5.º

Condições de frequência de programas de investigação/estágio curricular no mestrado

Os alunos do Mestrado em Ciências da Comunicação candidatos à frequência de programas de investigação ou à realização de estágio curricular no âmbito do programa Erasmus+ são responsáveis pelo contacto com as instituições de acolhimento e pelo cumprimento das regras que estão determinadas no regulamento do 2.º ano do Mestrado em Ciências da Comunicação.

Artigo 6.º

Condições de frequência de programas de investigação

no doutoramento

Os alunos dos programas doutorais oferecidos pelo DCC, candidatos a frequência de programas de investigação no âmbito do Erasmus+, são responsáveis pelo contacto com as instituições de acolhimento e por desenvolver um plano de trabalhos que deverá ser validado pelo orientador da UMinho.

Artigo 7.º

Equivalência da avaliação

O processo de equivalência da avaliação obtida pelo aluno em programa de mobilidade é da responsabilidade do coordenador académico do DCC que, tendo em conta os contextos de avaliação da UMinho e da universidade de acolhimento, pondera a informação de natureza qualitativa e quantitativa enviada pela universidade de acolhimento; se o estudante não completar com sucesso uma ou mais UCs na instituição de acolhimento, o Coordenador Académico determinará que UCs correspondentes na UMinho terão reconhecimento académico.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3067187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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