Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2007-B/2013, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece regras para a realização e classificação das provas de exame final nacional das disciplinas de Alemão (código 801) e de Espanhol (código 847) dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.

Texto do documento

Despacho 2007-B/2013

A classificação final das disciplinas bienais e trienais dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, regulados pelo Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, integra a classificação obtida em provas de exame final nacional, parte das quais constituem também provas de acesso ao ensino superior.

No caso das disciplinas de língua estrangeira de Alemão e de Espanhol, as provas de exame final nacional são diferenciadas nos níveis de iniciação ou de continuação.

Atendendo a que estas provas não são obrigatoriamente consideradas no acesso ao ensino superior, e sendo reduzido o número de candidatos à sua realização, determino:

1 - As provas de exame final nacional do nível de continuação das disciplinas de Alemão (código 801) e de Espanhol (código 847) dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário são elaboradas e realizadas a nível de escola, sendo equivalentes a exame nacional, apenas no que diz respeito ao cálculo referido no n.º 2.

2 - À classificação final das disciplinas a cujas provas se refere o número anterior continua a aplicar-se o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 243/2012, de 10 de agosto.

31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

206727904

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/01/plain-306707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-10 - Portaria 243/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda