A classificação final das disciplinas bienais e trienais dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, regulados pelo Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, integra a classificação obtida em provas de exame final nacional, parte das quais constituem também provas de acesso ao ensino superior.
No caso das disciplinas de língua estrangeira de Alemão e de Espanhol, as provas de exame final nacional são diferenciadas nos níveis de iniciação ou de continuação.
Atendendo a que estas provas não são obrigatoriamente consideradas no acesso ao ensino superior, e sendo reduzido o número de candidatos à sua realização, determino:
1 - As provas de exame final nacional do nível de continuação das disciplinas de Alemão (código 801) e de Espanhol (código 847) dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário são elaboradas e realizadas a nível de escola, sendo equivalentes a exame nacional, apenas no que diz respeito ao cálculo referido no n.º 2.
2 - À classificação final das disciplinas a cujas provas se refere o número anterior continua a aplicar-se o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 243/2012, de 10 de agosto.
31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
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