Declaração-extracto 20/2013, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 04.02.2013, Pág. 5451
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Data:
2013-02-04
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Secções desta página::
Aprova o plano de alinhamentos que estabelece uma redução das zonas de servidão non aedificandi para as áreas compreendidas entre o quilómetro 0 + 000 e o quilómetro 3 + 350 da EN 223/326 - Feira (A1)-Mansores.
Declaração (extrato) n.º 20/2013
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio da EN 223/326 - ligação Feira (A1)-Mansores foi aprovado, nos termos da Declaração de Impacte Ambiental emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de março de 2005 2 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. aprovou o Plano de Alinhamentos que estabelece uma redução das zonas de servidão non aedificandi para as áreas compreendidas entre o km 0+000 e o km 3+350, na reunião de CA n.º 276/46/2012 de 21 de novembro. São alteradas as áreas publicadas no Diário da República - 2.ª série - n.º 81 de 27 de abril de 2005, através da Declaração (extrato) n.º 105/2005).
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Artigo 4.º do Decreto-Lei 13/94 é a que consta dos mapas que se encontram patentes durante 30 dias na Direção de Projetos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S. A. em Almada e na Delegação Regional de Aveiro.
29 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração,
António Ramalho.
206718127
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/04/plain-306699.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/306699.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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