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Aviso 9650/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato - Calceteiros

Texto do documento

Aviso 9650/2017

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 33/GAP/2015, e, em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência de procedimento concursal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado para dois lugares de Assistente Operacional (Calceteiro), para desempenhar funções no Setor de Calcetaria, inserido na Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, aberto por aviso 14351/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 221, de 17 de novembro de 2016, cuja lista de ordenação final foi homologada por meu despacho datado de 21 de junho, torna-se público, que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os candidatos melhor classificados:

Leandro Miguel Pires Ângelo, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Calceteiro), para desempenhar funções no Setor de Calcetaria, inserido na Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, 1.ª posição remuneratória, nível 1, no valor de 557,00 Euros, com início em 24 de julho de 2017;

Luís Miguel Capitão Marques, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Calceteiro), para desempenhar funções no Setor de Calcetaria, inserido na Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, 1.ª posição remuneratória, nível 1, no valor de 557,00 Euros, com início em 24 de julho de 2017.

1 de agosto de 2017. - O Vereador da Divisão de Recursos Humanos, Nuno Miguel Besugo Pestana.

310684908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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