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Aviso 9649/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Homologação das Listas Unitárias de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 9649/2017

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tornam-se públicas as Listas Unitárias de Ordenação Final relativas ao procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da CIMAC, aberto pelo Aviso 9886/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 153, de 10 de agosto de 2016.

2 - As Listas Unitárias de Ordenação Final, homologadas por despacho da Presidente da CIMAC de 25 de julho de 2017, encontram-se disponíveis na página eletrónica da CIMAC, www.cimac.pt, afixadas na Unidade de Gestão de Recursos, sita na rua 24 de julho n.º 1, em Évora, ficando os candidatos ao referido procedimento concursal notificados do ato de homologação, podendo do mesmo recorrer hierarquicamente nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da já referida Portaria 83-A/2009.

31 de julho de 2017. - A Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAC, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

310681116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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