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Aviso 9644/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 3008/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março

Texto do documento

Aviso 9644/2017

1 - Nos termos e para os efeitos dos números 4 a 6 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, para o Gabinete de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação, aberto pelo Aviso 3008/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março, que a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada por meu despacho de 17 de janeiro de 2017, se encontra afixada no hall da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Medicas e ainda disponível na respetiva página eletrónica, em www.fcm.unl.pt.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

24 de julho de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime C. Branco.

310662179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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